LGPD na Saúde: Um cuidado que não dá para remediar.
Você já parou para entender tudo o que precisa para ficar em dia com a proteção de dados na saúde? Hoje, a cada dia mais processos envolvidos no atendimento a pacientes são realizados através do ambiente digital. Porém, diante das pesadas sanções previstas pela LGPD para os casos de vazamento, é preciso ter muito cuidado na hora de implantar novas soluções. Pensando nisso, nós elaboramos um material para lhe ajudar a garantir uma transformação digital segura para a sua unidade de saúde. Confira:
Sancionada no Brasil em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco importante na proteção de dados pessoais, especialmente no setor da saúde. A LGPD protege a privacidade e a integridade dos dados pessoais dos pacientes, ao mesmo tempo em que estabelece um ambiente de confiança entre pacientes e instituições.
A lei promove a transparência no uso de dados, exigindo que as instituições forneçam informações claras e acessíveis sobre suas práticas de processamento. Isso permite que os pacientes tomem decisões mais informadas sobre os cuidados com a sua saúde e sobre quem tem acesso às suas informações médicas. Além disso, a lei proporciona aos indivíduos o direito de acessar seus dados pessoais, corrigir informações incorretas e, em certos casos, solicitar a exclusão desses dados.
A importância da Lei Geral de Proteção de Dados na saúde é amplificada pela natureza delicada e confidencial das informações médicas, que demandam um nível elevado de proteção para evitar abusos e violações de privacidade. Administradores de empreendimentos no setor da saúde devem estar atentos a uma série de práticas essenciais para garantir a conformidade com a lei.
A aplicação da LGPD no setor da saúde implica em uma série de mudanças operacionais e estruturais em instituições como clínicas, unidades de diagnóstico e hospitais. Estas entidades devem implementar políticas de privacidade robustas, treinar funcionários sobre a importância da proteção de dados e adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança das informações. Além disso, a LGPD exige que as instituições de saúde mantenham registros detalhados das atividades de processamento de dados, incluindo a finalidade do processamento e a base legal para tal. Os dados dos pacientes devem ser coletados, armazenados e compartilhados com o consentimento explícito dos indivíduos e apenas para fins legítimos e necessários ao cuidado da saúde.
Um dos aspectos mais críticos da LGPD na saúde é o consentimento informado. Os pacientes devem ser claramente informados sobre como seus dados serão usados e devem ter a opção de consentir ou não com esse uso. Isso reforça o princípio da autodeterminação informativa, que é o direito do indivíduo de controlar o uso de suas informações pessoais.
É crucial estabelecer políticas claras de privacidade e segurança da informação, assegurando que todos os dados pessoais sejam coletados, processados e armazenados de acordo com os princípios da LGPD. Isso inclui a obtenção do consentimento explícito dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações, sempre que necessário.
É importante realizar um mapeamento detalhado de todos os dados pessoais tratados pela organização, identificando sua origem, finalidade, base legal para o tratamento e medidas de segurança aplicadas. A anonimização e pseudonimização de dados, quando possível, são práticas recomendadas para aumentar a proteção e minimizar riscos. A transparência deve ser um pilar, permitindo que os pacientes tenham fácil acesso às suas informações e possam exercer seus direitos de correção, exclusão ou portabilidade.
A nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados – DPO (Data Protection Officer), é obrigatória e este profissional deve ser o ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O DPO também é responsável por promover a cultura de proteção de dados dentro da organização e assegurar a realização de auditorias periódicas para verificar a conformidade com a LGPD. Treinamentos regulares para a equipe sobre as normas da LGPD e as melhores práticas de segurança da informação são fundamentais. Isso inclui instruções sobre como proceder em caso de vazamento de dados ou outras violações de segurança. Além disso, é essencial manter um registro das atividades de tratamento de dados, incluindo o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, que deve ser elaborado para documentar e justificar os procedimentos de tratamento e as medidas de segurança implementadas. Por fim, é necessário estabelecer processos eficientes para responder a solicitações e reclamações dos titulares dos dados, bem como para comunicar à ANPD e aos afetados em caso de incidentes de segurança que possam acarretar riscos ou danos relevantes aos titulares.
A conformidade com a LGPD é um processo contínuo e requer um compromisso constante com a proteção de dados pessoais no setor da saúde. Violações das normas estabelecidas pela LGPD, podem ocasionar penalidades significativas, incluindo multas substanciais, o que enfatiza a seriedade com que a proteção de dados deve ser tratada.
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